A Receita Federal extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), criado para o Fisco controlar o recolhimento do PIS e da Cofins pelas empresas. A medida já é válida para este mês.
A determinação foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.441, publicada no Diário Oficial da União de ontem. A norma deixa claro que a medida também vale para os casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de janeiro.
Em maio de 2013, por meio da IN nº 1.358, a Receita havia disponibilizado um novo programa para informar ao Fisco sobre as operações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2008. Em relação a operações realizadas até 31 de dezembro, o Dacon (original ou retificação) ainda deve ser enviado por meio desse programa.
A empresa que deixa de enviar o Dacon no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante da Cofins ou PIS informado no demonstrativo, limitado a 20% do devido. Não importa se a Cofins e o PIS foram pagos.
Nem todas as empresas, porém, estavam obrigadas a entregar o demonstrativo. As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples, regime simplificado de tributação, por exemplo, eram dispensadas. Além disso, em dezembro de 2012, por meio da IN 1.305, a Receita já havia liberado também as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado da entrega do Dacon em 2013. Agora, as tributadas pelo lucro real também deixam de ter que enviar o documento.
Segundo nota da Receita, cerca de 200 mil empresas serão beneficiadas com a medida, que faz parte da diretriz da Receita na busca pela desburocratização e eliminação da redundância na prestação de informações. “O contribuinte acabaria arcando com a duplicidade de dados. A tendência é de que isso ocorra em relação a outras declarações como DCTF, DIPJ e DIRF, pois as informações que constam nelas também já estão no Sped.
A extinção do Dacon não é uma surpresa. Em dezembro de 2011, a Receita havia anunciado que eliminaria, de forma gradativa, oito declarações fiscais obrigatórias. Na época, advogados diziam que a maior demanda para as empresas estava relacionada a duas declarações, entre elas o Dacon.
A eliminação dessas obrigações acessórias está sendo possível por causa da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) por meio do qual o Fisco tem acesso on-line e praticamente em tempo real aos dados fiscais e tributários das empresas.
Fonte: Valor Econômico